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author | Aleksej Bobylev <al.bobylev@gmail.com> |
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1.1 --- a/pt/asso/statutes.php Fri Mar 16 03:43:49 2012 -0300 1.2 +++ b/pt/asso/statutes.php Sun Apr 01 19:46:43 2012 +0300 1.3 @@ -2,8 +2,8 @@ 1.4 "http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-transitional.dtd"> 1.5 <html xmlns="http://www.w3.org/1999/xhtml" xml:lang="pt" lang="pt"> 1.6 <head> 1.7 - <title>SliTaz - Artigos da Associação</title> 1.8 - <meta http-equiv="content-type" content="text/html; charset=ISO-8859-1" /> 1.9 + <title>SliTaz - Artigos da Associação</title> 1.10 + <meta http-equiv="content-type" content="text/html; charset=utf-8" /> 1.11 <meta name="description" content="SliTaz GNU/Linux asso non-profit donate" /> 1.12 <meta name="keywords" lang="pt" content="sobre slitaz, gnu, linux, mini distro, livecd" /> 1.13 <meta name="robots" content="index, follow, all" /> 1.14 @@ -23,15 +23,15 @@ 1.15 1.16 <!-- Information/image --> 1.17 <div id="block_info"> 1.18 - <h4>Artigos da Associação</h4> 1.19 + <h4>Artigos da Associação</h4> 1.20 <p> 1.21 - A Associação SliTaz GNU/Linux é uma entidade sem fins 1.22 + A Associação SliTaz GNU/Linux é uma entidade sem fins 1.23 lucrativos que mantem e gerencia o projeto, sendo sua 1.24 - missão assegurar-se da durabilidade do mesmo. Ela provê a 1.25 - infraestrutura e serviços profissionais aos usuários, 1.26 - desenvolvedores e empresas que utilizam a distribuição. 1.27 + missão assegurar-se da durabilidade do mesmo. Ela provê a 1.28 + infraestrutura e serviços profissionais aos usuários, 1.29 + desenvolvedores e empresas que utilizam a distribuição. 1.30 </p> 1.31 - <p>Ajude o projeto por meio de pequenas doações:</p> 1.32 + <p>Ajude o projeto por meio de pequenas doações:</p> 1.33 <?php include("../../lib/html/donate.html"); ?> 1.34 </div> 1.35 </div> 1.36 @@ -42,190 +42,190 @@ 1.37 <h2>Estatuto</h2> 1.38 1.39 <h3>Geral</h3> 1.40 -<h4>Artigo 1: Nome, localização e duração</h4> 1.41 +<h4>Artigo 1: Nome, localização e duração</h4> 1.42 <p> 1.43 -A "Associação SliTaz GNU/Linux" é uma organização sem fins lucrativos, 1.44 -política e religiosamente neutra, corporativamente organizada de acordo 1.45 -com o artigo 60 do código civil Suiço. Sua matriz baseia-se na cidade de 1.46 -Montpreveyres, Suiça. Sua duração é ilimitada. 1.47 +A "Associação SliTaz GNU/Linux" é uma organização sem fins lucrativos, 1.48 +polÃtica e religiosamente neutra, corporativamente organizada de acordo 1.49 +com o artigo 60 do código civil Suiço. Sua matriz baseia-se na cidade de 1.50 +Montpreveyres, Suiça. Sua duração é ilimitada. 1.51 </p> 1.52 1.53 -<h4>Artigo 2: Propósito</h4> 1.54 +<h4>Artigo 2: Propósito</h4> 1.55 <p> 1.56 -O objetivo da associação é manter, prover suporte e promover o SliTaz 1.57 -GNU/Linux, uma distribuição focada em fornecer um sistema operacional 1.58 -livre, estável, leve e portável. 1.59 +O objetivo da associação é manter, prover suporte e promover o SliTaz 1.60 +GNU/Linux, uma distribuição focada em fornecer um sistema operacional 1.61 +livre, estável, leve e portável. 1.62 </p> 1.63 1.64 <h3>Membros</h3> 1.65 <h4>Artigo 3: Membros</h4> 1.66 <p> 1.67 -Indivíduos ou grupos interessados nos objetivos da associação podem se 1.68 -tornar membros. Os pedidos de associação são enviados ao comitê, que 1.69 -admite novos membros e informa a Assembléia Geral. 1.70 +IndivÃduos ou grupos interessados nos objetivos da associação podem se 1.71 +tornar membros. Os pedidos de associação são enviados ao comitê, que 1.72 +admite novos membros e informa a Assembléia Geral. 1.73 </p> 1.74 1.75 -<h4>Artigo 4: Admissão, desistência e exclusão</h4> 1.76 +<h4>Artigo 4: Admissão, desistência e exclusão</h4> 1.77 <p> 1.78 -Cada membro deve reconhecer o Estatuto da Associação e as decisões dos 1.79 -organizadores. Alguém torna-se membro ao pagar a taxa de associação fixada. 1.80 +Cada membro deve reconhecer o Estatuto da Associação e as decisões dos 1.81 +organizadores. Alguém torna-se membro ao pagar a taxa de associação fixada. 1.82 </p> 1.83 <p> 1.84 -Qualquer desistência deve ser comunicada por escrito ao Comitê. O 1.85 -membro desistente deve pagar sua taxa de associação referente ao ano 1.86 +Qualquer desistência deve ser comunicada por escrito ao Comitê. O 1.87 +membro desistente deve pagar sua taxa de associação referente ao ano 1.88 corrente. 1.89 </p> 1.90 <p> 1.91 -O Comitê pode se decidir pela exclusão de membros por qualquer razão 1.92 -válida, informando o fato à Assembléia Geral. Qualquer membro pode 1.93 -apresentar uma apelação à Assembléia, menos aqueles que tenham 1.94 -desistido de sua associação. 1.95 +O Comitê pode se decidir pela exclusão de membros por qualquer razão 1.96 +válida, informando o fato à Assembléia Geral. Qualquer membro pode 1.97 +apresentar uma apelação à Assembléia, menos aqueles que tenham 1.98 +desistido de sua associação. 1.99 </p> 1.100 1.101 <h4>Artigo 5: Responsabilidade</h4> 1.102 <p> 1.103 -Membros associados não podem ser responsabilizados por quaisquer 1.104 -comprometimentos feitos pela Associação, a não ser àqueles relacionados 1.105 +Membros associados não podem ser responsabilizados por quaisquer 1.106 +comprometimentos feitos pela Associação, a não ser à queles relacionados 1.107 exclusivamente a ela. 1.108 </p> 1.109 1.110 -<h3>Órgãos</h3> 1.111 -<h4>Artigo 6: Órgãos</h4> 1.112 +<h3>Órgãos</h3> 1.113 +<h4>Artigo 6: Órgãos</h4> 1.114 <p> 1.115 -Os órgãos da Associação são: 1.116 +Os órgãos da Associação são: 1.117 </p> 1.118 <ul> 1.119 - <li>A Assembléia Geral</li> 1.120 - <li>O Comitê</li> 1.121 + <li>A Assembléia Geral</li> 1.122 + <li>O Comitê</li> 1.123 <li>O Conselho de Auditoria</li> 1.124 </ul> 1.125 1.126 -<h4>Artigo 7: A Assembléia Geral</h4> 1.127 +<h4>Artigo 7: A Assembléia Geral</h4> 1.128 <p> 1.129 -O órgão supremo da Associação é a Assembléia Geral. Ocorre a cada ano e é 1.130 -formada por todos os membros da Associação. A data e a pauta devem ser 1.131 +O órgão supremo da Associação é a Assembléia Geral. Ocorre a cada ano e é 1.132 +formada por todos os membros da Associação. A data e a pauta devem ser 1.133 informadas por escrito a todos os membros com pelo menos 8 semanas de 1.134 -antecipação. Ela pode ocorrer ao mesmo tempo do "SliTazDays" ou por 1.135 -vídeo conferência. 1.136 +antecipação. Ela pode ocorrer ao mesmo tempo do "SliTazDays" ou por 1.137 +vÃdeo conferência. 1.138 </p> 1.139 <p> 1.140 -A Assembléia Geral constitui-se assim que 6 membros com direito a voto 1.141 -estejam presentes, no local do encontro ou por vídeo conferência. Ela 1.142 +A Assembléia Geral constitui-se assim que 6 membros com direito a voto 1.143 +estejam presentes, no local do encontro ou por vÃdeo conferência. Ela 1.144 objetiva: 1.145 </p> 1.146 <ul> 1.147 - <li>Eleger o Comitê e Conselho de Auditoria</li> 1.148 - <li>Aprovar o relatório apresentado pelo Comitê</li> 1.149 - <li>Discutir a política geral da Associação</li> 1.150 + <li>Eleger o Comitê e Conselho de Auditoria</li> 1.151 + <li>Aprovar o relatório apresentado pelo Comitê</li> 1.152 + <li>Discutir a polÃtica geral da Associação</li> 1.153 <li>Deliberar sobre as propostas feitas a ela</li> 1.154 - <li>Aprovar as contas e colocar o orçamento em votação</li> 1.155 - <li>Dispensar o Comitê e o Conselho de Auditoria</li> 1.156 - <li>Definir o valor da contribuição anual</li> 1.157 + <li>Aprovar as contas e colocar o orçamento em votação</li> 1.158 + <li>Dispensar o Comitê e o Conselho de Auditoria</li> 1.159 + <li>Definir o valor da contribuição anual</li> 1.160 <li>Aprovar e fazer emendas ao estatuto</li> 1.161 - <li>Dissolver a Associação</li> 1.162 + <li>Dissolver a Associação</li> 1.163 </ul> 1.164 <p> 1.165 -À cada membro, individual ou coletivamente, é garantido um voto. A 1.166 -acumulação de votos é proibida. Em caso de empates, o voto de quem 1.167 -preside a reunião é decisivo. O voto é dado, no momento da eleição, 1.168 -pelo ato de levantar-se as mãos ou via email, 10 dias antes do encontro. 1.169 -A votação pode ser secreta se um quinto dos membros assim requerirem. 1.170 +À cada membro, individual ou coletivamente, é garantido um voto. A 1.171 +acumulação de votos é proibida. Em caso de empates, o voto de quem 1.172 +preside a reunião é decisivo. O voto é dado, no momento da eleição, 1.173 +pelo ato de levantar-se as mãos ou via email, 10 dias antes do encontro. 1.174 +A votação pode ser secreta se um quinto dos membros assim requerirem. 1.175 </p> 1.176 <p> 1.177 -A Assembléia Geral é presidida por um membro do Comitê. Propostas 1.178 -individuais devem ser recebidas pelo Comitê até 5 dias antes da data da 1.179 -Assembléia. 1.180 +A Assembléia Geral é presidida por um membro do Comitê. Propostas 1.181 +individuais devem ser recebidas pelo Comitê até 5 dias antes da data da 1.182 +Assembléia. 1.183 </p> 1.184 1.185 -<h4>Artigo 8: Assembléia Extraordinária</h4> 1.186 +<h4>Artigo 8: Assembléia Extraordinária</h4> 1.187 <p> 1.188 -Assembléias Extraordinárias podem ser marcadas pelo Comitê ou a pedido 1.189 -de um quinto dos membros com direito à voto. 1.190 +Assembléias Extraordinárias podem ser marcadas pelo Comitê ou a pedido 1.191 +de um quinto dos membros com direito à voto. 1.192 </p> 1.193 1.194 -<h4>Artigo 9: O Comitê</h4> 1.195 +<h4>Artigo 9: O Comitê</h4> 1.196 <p> 1.197 -O Comitê é autônomo e é formado por 3 a 5 membros. É eleito pela 1.198 -Assembléia Geral, porém o que determina sua atuação são suas próprias 1.199 -decisões. Para tarefas especiais, o Comitê deve designar um membro para 1.200 -dirigir os grupos de trabalho. A duração das funções de todos os membros 1.201 -do Comitê é indeterminada, porém pode ser revogada na Reunião Geral, por 1.202 -justa causa e após a análise de relatório apresentado por uma comissão. 1.203 +O Comitê é autônomo e é formado por 3 a 5 membros. É eleito pela 1.204 +Assembléia Geral, porém o que determina sua atuação são suas próprias 1.205 +decisões. Para tarefas especiais, o Comitê deve designar um membro para 1.206 +dirigir os grupos de trabalho. A duração das funções de todos os membros 1.207 +do Comitê é indeterminada, porém pode ser revogada na Reunião Geral, por 1.208 +justa causa e após a análise de relatório apresentado por uma comissão. 1.209 </p> 1.210 <p> 1.211 -O Comitê dirige as atividades da Associação. Reuniões são feitas de 1.212 -tempos em tempos, quando necessárias e por requisição de um dos membros. 1.213 -Também representa a Associação em relações com terceiros. A assinatura 1.214 -de um membro do Comitê compromissa a própria Associação. 1.215 +O Comitê dirige as atividades da Associação. Reuniões são feitas de 1.216 +tempos em tempos, quando necessárias e por requisição de um dos membros. 1.217 +Também representa a Associação em relações com terceiros. A assinatura 1.218 +de um membro do Comitê compromissa a própria Associação. 1.219 </p> 1.220 <p> 1.221 -O Comitê deve: 1.222 +O Comitê deve: 1.223 </p> 1.224 <ul> 1.225 - <li>Tomar todas as providências para garantir os objetivos da associação</li> 1.226 - <li>Convocar os Encontros Gerais Ordinários e Extraordinários</li> 1.227 - <li>Tomar decisões relativas à admissão e exclusão de membros</li> 1.228 - <li>Garantir a aplicação do estatuto</li> 1.229 - <li>Administrar as propriedades da Associação</li> 1.230 - <li>Empregar uma equipe e voluntários</li> 1.231 + <li>Tomar todas as providências para garantir os objetivos da associação</li> 1.232 + <li>Convocar os Encontros Gerais Ordinários e Extraordinários</li> 1.233 + <li>Tomar decisões relativas à admissão e exclusão de membros</li> 1.234 + <li>Garantir a aplicação do estatuto</li> 1.235 + <li>Administrar as propriedades da Associação</li> 1.236 + <li>Empregar uma equipe e voluntários</li> 1.237 </ul> 1.238 1.239 <h4>Artigo 10: Conselho de Auditoria</h4> 1.240 <p> 1.241 -A Assembléia Geral deve eleger dois auditores pelo período de dois anos, 1.242 -que podem ser reeleitos. São responsáveis pela auditoria da Associação e 1.243 -por apresentar os resultados de sua análise em um relatório se assim 1.244 -forem solicitados pela Assembléia Geral. 1.245 +A Assembléia Geral deve eleger dois auditores pelo perÃodo de dois anos, 1.246 +que podem ser reeleitos. São responsáveis pela auditoria da Associação e 1.247 +por apresentar os resultados de sua análise em um relatório se assim 1.248 +forem solicitados pela Assembléia Geral. 1.249 </p> 1.250 1.251 -<h3>Finanças</h3> 1.252 +<h3>Finanças</h3> 1.253 <h4>Artigo 11: Recursos</h4> 1.254 <p> 1.255 -Os Recursos da associação provêm de: 1.256 +Os Recursos da associação provêm de: 1.257 </p> 1.258 <ul> 1.259 - <li>Taxas de Associação</li> 1.260 - <li>Produtos específicos</li> 1.261 - <li>Doações</li> 1.262 + <li>Taxas de Associação</li> 1.263 + <li>Produtos especÃficos</li> 1.264 + <li>Doações</li> 1.265 </ul> 1.266 1.267 -<h4>Artigo 12: Contribuições</h4> 1.268 +<h4>Artigo 12: Contribuições</h4> 1.269 <p> 1.270 -As contribuições de membros, individualmente ou em grupos, são definidas 1.271 -pela Reunião Geral. Membros do Comitê e voluntários não pagam taxas ou 1.272 -contribuições. 1.273 +As contribuições de membros, individualmente ou em grupos, são definidas 1.274 +pela Reunião Geral. Membros do Comitê e voluntários não pagam taxas ou 1.275 +contribuições. 1.276 </p> 1.277 1.278 -<h3>Disposições Finais</h3> 1.279 +<h3>Disposições Finais</h3> 1.280 <h4>Artigo 13: Emendas ao Estatuto</h4> 1.281 <p> 1.282 -Modificações no Estatuto somente serão aceitas após decisão do Comitê ou 1.283 -da Assembléia Geral, pela maioria de 2/3 dos votos de membros votantes, 1.284 -desde que a emenda esteja relacionada na pauta da Assembléia. 1.285 +Modificações no Estatuto somente serão aceitas após decisão do Comitê ou 1.286 +da Assembléia Geral, pela maioria de 2/3 dos votos de membros votantes, 1.287 +desde que a emenda esteja relacionada na pauta da Assembléia. 1.288 </p> 1.289 1.290 -<h4>Artigo 14: Dissolução</h4> 1.291 +<h4>Artigo 14: Dissolução</h4> 1.292 <p> 1.293 -A dissolução da Associação pode ser decidida somente mediante o pedido 1.294 -do Comitê ou pela metade dos membros com direito a voto, em uma Assembléia 1.295 -Extraordinária convocada especialmente para este fim. A decisão pela 1.296 -dissolução requer 2/3 dos votos de membros votantes. Caso a dissolução 1.297 -se confirme, uma Reunião Geral Extraordinária decidirá sobre o destino 1.298 -dos fundos levantados pela associação, assegurando para que cumpram seus 1.299 -propósitos. 1.300 +A dissolução da Associação pode ser decidida somente mediante o pedido 1.301 +do Comitê ou pela metade dos membros com direito a voto, em uma Assembléia 1.302 +Extraordinária convocada especialmente para este fim. A decisão pela 1.303 +dissolução requer 2/3 dos votos de membros votantes. Caso a dissolução 1.304 +se confirme, uma Reunião Geral Extraordinária decidirá sobre o destino 1.305 +dos fundos levantados pela associação, assegurando para que cumpram seus 1.306 +propósitos. 1.307 </p> 1.308 1.309 -<h4>Artigo 15: Homologação</h4> 1.310 +<h4>Artigo 15: Homologação</h4> 1.311 <p> 1.312 -O Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral constituida em 31 de março 1.313 +O Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral constituida em 31 de março 1.314 de 2009, passando a ter efeito a partir desta data. Para qualquer outra 1.315 -questão que não estiver incluida neste Estatuto, por favor consultar 1.316 -o Artigo 60 do Código Civil Suiço. 1.317 +questão que não estiver incluida neste Estatuto, por favor consultar 1.318 +o Artigo 60 do Código Civil Suiço. 1.319 </p> 1.320 1.321 -<h4>Local e Data: Paris, 31 de março de 2009.</h4> 1.322 +<h4>Local e Data: Paris, 31 de março de 2009.</h4> 1.323 1.324 -<h4>Pela Associação:</h4> 1.325 +<h4>Pela Associação:</h4> 1.326 <p style="text-align: center"><i> 1.327 Christophe Lincoln | Pascal Bellard | Eric Joseph-Alexandre 1.328 </i></p>